Departamentos, coordenadorias e comissão

CPA

O que é CPA?

CPA

Ter uma deficiência não pode mais significar ser excluído. Pela falta de informação, de conhecimento, as pessoas preferem esconder a realidade, cada vez mais crescente, da necessidade de incluir na sociedade esta parcela da população. Informações acerca do tema acessibilidade estão tornando-se cada vez mais crescentes. Em várias cidades encontramos material com qualidade informativa suficiente para esclarecer todas as dúvidas que surjam.

A exclusão muitas vezes surge pelo medo de novas situações, o temor ao que é diferente. Mas o diferente nada mais é que apenas algo que nunca vivenciamos. Dar o primeiro passo é muito mais simples do que imaginamos. É apenas uma questão de coragem.

A administração pública é responsável pela inclusão social das pessoas com deficiência, portanto, a prefeitura Municipal de Campinas, em 21 de setembro de 2005, aprovou o Decreto 15.268 que institui a CPA (Comissão Permante de Acessibilidade).

A CPA é uma comissão composta por 18 (dezoito) membros representando as Secretarias municipais e entidades civis, com atribuição precípua de elaboração de normas que garantam a acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a edificações, vias e espaços públicos, transportes, e divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade. É também atribuição da CPA, assegurar os direitos dessas pessoas, fazendo cumprir no município as exigências feitas pelo Decreto Federal 5296/2004.

A CPA foi reivindicação dos movimentos sociais organizados e do CMPD (Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência), tendo também como objetivo informar a população sobre os direitos dessa parcela da população, particularmente, no que se refere à acessibilidade.

Dimensões referenciais para pessoas usuárias de bengalas, apoios e muletas

Dimensões referenciais para pessoas usuárias de cadeira de rodas

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Acessibilidade

O QUE É ACESSIBILIDADE?

É a condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo estimativa da ONU (organização das Nações Unidas), cerca de 10% da população dos países em desenvolvimento, é constituída por pessoas com deficiência.

DESENHO UNIVERSAL

O designer universal projeta os espaços de modo à atender toda a população, considerando as variações de tamanho, sexo, peso e as diferentes habilidades ou limitações que as pessoas possam ter, de acordo com o conceito que preconiza a cidade acessível a qualquer pessoa, desde o seu nascimento até sua velhice, ou seja, as cidades devem ser acessíveis a todos.

A fim de se estabelecer critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade foi elaborada a NBR 9050 (ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas); No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar as necessidades individuais.

Todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nesta Norma para serem considerados acessíveis.

Edificações e equipamentos urbanos que venham a ser reformados devem ser tornados acessíveis; Em reformas parciais, a parte reformada deve ser tornada acessível.

As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis em suas áreas de uso comum, sendo facultativa a aplicação do disposto nesta Norma em edificações unifamiliares. As unidades autônomas acessíveis devem ser localizadas em rota acessível.

Observação: As entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

Pessoas com essas características se movem, em geral, com a ajuda de equipamentos auxiliares: bengalas, muletas, andadores, cadeiras de rodas ou até mesmo com a ajuda de cães especialmente treinados, no caso de pessoas cegas. Portanto, é necessário considerar o espaço de circulação dessas pessoas juntamente com os equipamentos que as acompanham.

COMO DEFINIR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

“Pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos de natureza física, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. (artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)

A seguir relacionamos as deficiências e a simbologia internacional que as representam:

a) Deficiência física



b) Deficiência auditiva



c) Deficiência visual



d) Deficiência mental

e) Mobilidade Reduzida

"A maior barreira não é arquitetônica, mas a falta de informação e pré-conceitos."

Como as pessoas com deficiência podem se tornar seres autônomos e terem independência?

A conquista da autonomia e da independência é uma das característica da cidadania e parte desse processo tem relação direta com o bem estar do indivíduo no meio que ele vive, para isso acontecer, é necessário ter acessibilidade.

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Legislação

Clique aqui para obter a Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050/04)

A seguir será; apresentada uma reunião das principais legislações municipal, estadual e federal, com o intuito de orientar as pessoas sobre seus principais direitos, no que se refere à acessibilidade. Para uma maior clareza do assunto, as leis foram classificadas por assunto.

Legislação por assunto:


Pessoas com deficiências física e/ou mobilidade reduzida e idosos


Símbolo internacional de acesso

Lei federal - 7405/85 ; 8160/91
Lei estadual -
Lei municipal - 6.235/90
Decreto -

Obrigatoriedade de instalaão de sanitários, bebedouros,e local reservado

Lei federal -
Lei estadual -
Lei municipal - 7.555/93 ; 11.287/02
Decreto municipal - 11.613/94 ; 16.130/08

Atendimento preferencial as gestantes , idosos e deficiente físico.

Lei federal – 10.048/00
Lei estadual – 7466/91
Lei municipal – 7.751/93 ; 8.797/96 ; 12.908/07
Decreto estadual – 23.250/85 ; 11.678/94

Acesso a cinemas ; teatros ; casas de espetáculos ; feira exposições

Lei federal – 10.098/0
Lei estadual – 11.263/00 ; 10.313/99 ; 12.907/08
Lei municipal – 7.777/94 ; 7.939/94 ; 9.125/96 ; 9.756/98
Decretos –

Rampas de acessos normas e critérios para a acessibilidade

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal – 7.894/94 ; 10.766/01 ; 8.520/95 ; 10.234/99 ; 11.175/02; 10.606/00
Decreto municipal – 13.325/00 ; 13.497/00 ; 13.496/00

Caixas eletrônicos nos bancos

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 8.253/95
Decretos –

Alvará de funcionamento – edifícios de uso público adaptado a deficientes físico

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 8.520/95 ; 10.234/99
Decretos -

Descontos nas taxas aduaneira dos veículos

Lei federal – 8.989/95
Lei estadual – 6.374/89
Lei municipal –
Decretos –

Pensão especial

Lei federal – 7.070/82 ; 8.686/93
Lei estadual – 9.165/95
Lei municipal –
Decretos –

Imposto de renda

Lei federal – 7.713/88 ; 3.000/99
Lei estadual –
Lei municipal
Decretos –

Institui o código eleitoral – art 135.§6ºA

Lei federal – 4.737/65
Lei estadual -
Lei municipal –
Decretos –

Política nacional para integração – CORDE – PRONAICA

Lei federal – 7.853/89 ; 8.642/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 3.298/99

Estatuto da criança e adolescente arts.11;54;III;66;112,§3º;208,II

Lei federal – 8.069/90
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Previdência Social. Arts 1º; 3º; 30,III; 136; 137; 138; 139; 140;141;146; 206; IV .§ 1º a 8º,I a IV, § 9º,1 a 13; 209 e 316.

Lei federal – 8.212/91; 8.213/91
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 3.048/99

Entidades filantrópicas

Lei federal – 8.909/94
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 2.536/98
Decreto estadual – 48.060/03

Educação,e educação nacional arts.58; 59 a 60.........................

Lei federal – 9.394/96 ; 10.172/01 ; 10.845/04
Lei estadual –
Lei municipal – 10.750/00 ; 10.743/00 ; 8.246/95 ; 6.134/89
Decreto federal – 4.228/02
Decreto estadual – 47.186/66

Crimes e torturas – art.1º,§4º,II

Lei federal – 9.455/97
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Código de transito brasileiro arts. 1º;14.,VI;147,I a V,§1°, 5º;214

Lei federal – 9.503/97
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Planos de saúde- art. 14

Lei federal – 9.656/98 ; 9.961/00 ; 10.216/01
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Cooperativas sociais

Lei federal – 9.867/99
Lei estadual –
Lei municipal
Decretos –

Estatuto de defesa do torcedor- art 13,§único e art.27,II

Lei federal – 10.671/03
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Serviço militar

Lei federal – 57.654/66
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 57.654/66

OIT organização internacional do trabalho e cotas de empregos.

Lei federal – 2.682/98
Lei estadual –
Lei municipal – 7.222/92
Decreto federal – 129/91 ; 2.682/98
Decreto municipal – 6.199/80 ; 6.384/81 ; 10.921/92

Institui o dia do deficiente físico

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal – 7.061/92 ; 12.326/05
Decreto municipal – 6.290/80

Institui o dia do policial militar com deficiência

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Institui o dia estadual de combate as barreiras

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Institui a semana de prevenção das deficiências

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Financiamento de equipamento corretivo para pcd

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Programa estadual de educação especial

Lei federal –
Lei estadual – 9.167/95
Lei municipal –
Decreto estadual – 47.186/66

Direitos das pessoas com deficiências

Lei federal –
Lei estadual – 9.938/98
Lei municipal –
Decreto federal – 99.710/90

Discriminação racial,ao idoso e pcd

Lei federal –
Lei estadual- 11.369/03
Lei municipal – 9.809/98 ;
Decreto federal – 3.956/01 ; 198/01

Programa estadual de atenção as pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 33.823/91

Altera a denominação do conselho estadual para assuntos pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 4.495/95

Direitos humanos

Lei federal – 9.610/98
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 4.229/02 ; 3.321/99

Apartamentos adaptados – comercialização

Lei federal -
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal – 12.383/05
Decreto federal – 5296/04

Secretaria estadual celebrar convênios com municípios dos estados de São Paulo

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 46.804/02

Ministério - publico

Lei federal – 8.625/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Assistência social

Lei federal – 8.742/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos -

CPA comissão permanente de acessibilidade

Lei federal -
Lei estadual -
Lei municipal –
Decreto municipal – 15.268/05 ; 15.860/07

Estação rodoviaria

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 12.577/06
Decreto federal 5.296/04

Curso preparatório para vestibulares e/ou concursos públicos reserva de Vagas

Lei federal – 8.112/90
Lei estadual – LC 683/92
Lei municipal – 12.048/04 ; 6.075/89
Decreto estadual – 25.087/86 ; 20.660/83

Reserva de vagas de veículos

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 12.215/05 ;9.915/98 ; 9.916/98 ;11.139/02 9.295/97; 11.975/04 ; 8.640/95
Decreto federal – 5.296/04
Decreto municipal – 13.136/99

Disponibilidade de cadeiras de rodas e motorizadas nos estabelecimento

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal – 9.978/99 ; 12.965/07
Decreto municipal – 2.546/06

Realização de censo para pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 11.315/02
Decretos –

Desconto de tarifas de água

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 9.339/97
Decretos -

Transportes públicos

Lei federal – 8.899/94
Lei estadual – LC666/91 ; 12.907/08
Lei municipal – 6.174/90 ; 13.647/01; 10.078/99; 9.803/98 ; 8.090/94 ; 7.458/93 6.044/89 ; 5.782/87
Decreto estadual – 34.753/92
Decreto estadual – 3.691/00

Centro municipal de atendimento ao idoso

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 7.000/92 ; 7.721/93 ; 7.225/92
Decretos -

Vacinação do idoso

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 9.432/97
Decreto municipal – 12.710/97

Olimpíada municipal da terceira idade

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 9.668/98
Decreto municipal – 13.005/98

Atividades culturais ,lazer , esporte , desconto

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal – 10.619/00 ; 10.747/00 ; 9.831/98 ; 9.794/98 ; 9.426/9 ; 8.344/95 ; 7.771/94
Decreto municipal – 12.527/97 , 13.351/00

Política do idoso

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 10.920/01
Decretos –

Atendimento preferencial

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 10.945/01 ; 11.077/01 ;11.058/01 ; 8.797/96
Decreto municipal – 11.678/94

Telefone do disque idoso

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 12.005/04
Decretos –

Consolidação das leis do trabalho

Lei federal – 5.452/43(decreto-lei)
Lei estadual – 10.321/99 ; 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Destina a renda liquida de um teste da loteria esportiva federal para as APAES

Lei federal – 7.210/84
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Convenção sobre os direitos da criança

Lei federal -
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 99.710/90

Dispõe sobre os serviços postais – art.47

Lei federal – 6.538/78
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal –

Isenções de taxas, zona azul , IPTU ,transportes

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 9.133/96 ; 8.828/96 ; 8.616/95 ; 7.778/94
Decreto municipal – 9981/89 ; 12.948/98 ;14.572/03;15.570/06

Calçadas ,equipamentos urbanos

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – LC9/03 ; 7.764/94
Decretos –

Pessoas com deficiência visuais

Implantação de semáforo sonorizado

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 7.759/93
Decretos –

Piso podotatil em torno de equipamentos urbanos.

Lei federal -
Lei estadual –
Lei municipal – 7.764/94
Decretos-

Imposto de renda

Lei federal – 7.713/88 ; 3.000/99
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Política nacional para integração – CORDE – PRONAICA

Lei federal – 7.853/89 ; 8.642/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 3.298/99

Estatuto da criança e adolescente arts.11; 54; III; 66; 112, §3º; 208,II

Lei federal – 8.069/90 Lei estadual – Lei municipal – Decretos –

Previdência social. Arts 1º; 3º; 30, III; 136; 137; 138; 139; 140;141; 146; 206; IV.§1º a 8º,I a IV,§9º a 113; 209 e 316

Lei federal – 8.212/91; 8.213/91
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 3.048/99

Entidades filantrópicas

Lei federal – 8.909/94
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 2.536/98
Decreto estadual – 48.060/03

Educação nacional arts.58; 59 a 60

Lei federal – 9.394/96 ; 10.172/01 ; 10.845/04
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 4.228/02
Decreto estadual – 47.186/66

Crimes e torturas – art.1º,§4º,II

Lei federal – 9.455/97
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Planos de saúde- art. 14

Lei federal – 9.656/98 ; 9.961/00 ; 10.216/01
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Estatuto de defesa do torcedor- art 13,§único e art.27,II

Lei federal – 10.671/03
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Institui o dia estadual de combate as barreiras

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Institui a semana de prevenção das deficiências

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Financiamento de equipamento corretivo para pcd

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Programa estadual de atenção as pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 33.823/91

Discriminação racial e as deficiencias

Lei federal –
Lei estadual- 11.369/03
Lei municipal –
Decreto federal – 3.956/01 ; 198/01

Direitos das pessoas com deficiências

Lei federal –
Lei estadual – 9.938/98
Lei municipal –
Decreto federal – 99.710/90

Programa estadual de atenção as pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 33.823/91

Altera a denominação do conselho estadual para assuntos pcd.

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 4.495/95

Secretaria estadual celebrar convênios com municípios do estado de São Paulo

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 46.804/02

Ministério publico

Lei federal – 8.625/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Assistência social

Lei federal – 8.742/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Direitos humanos

Lei federal – 9.610/98
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 4.229/02 ; 3.321/99

Atendimento especializado

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 10.838/01
Decreto – estadual – 38.641/94

Estação rodoviária

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 12.577/06
Decreto federal 5.296/04

Curso preparatório para vestibulares e/ou concursos públicos

Lei federal – 8.112/90
Lei estadual – LC 683/92
Lei municipal – 12.048/04
Decreto estadual – 25.087/86 ; 20.660/83

Obrigatoriedade de disponibilidade em sistema de leitura BRAILLE, museu do cego, organização e adaptação social

Lei federal – 4.169/62
Lei estadual –
Lei municipal – 9.571/97 ; 10.839/01 ; 11.012/01; 11.293/02 ;12.331/05;10.934/01
Decretos -

Cães guias

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal – 10.042/99 ; 12.292/05 ;12.578/06
Decretos –

Institui o código eleitoral – art 135.§6ºA

Lei federal – 4.737/65
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Dispõe sobres os serviços postais – art.47

Lei federal – 6.538/78
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos -

“orelhões” telefônicos e caixas de correio postal

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 6.798/91
Decretos –

Calçadas ,equipamentos urbanos

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – LC9/03 ; 7.764/94
Decretos –

Pessoas com deficiência auditiva

LBS/LIBRAS – linguagem brasileira de sinais

Lei federal – 10.436/02
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal - 9.237/97 ; 11.269/02
Decretos –

Plano geral de metas para universidades do serviço telefônico fixo comutado prestado no regime publico

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 2.592/98

Institui o dia da pessoa com deficiência auditiva

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Imposto de renda

Lei federal – 7.713/88 ; 3.000/99
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Política nacional para integração – CORDE – PRONAICA

Lei federal – 7.853/89 ; 8.642/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 3.298/99

Estatuto da criança e adolescente arts.11;54;III;66;112,§3º;208,II

Lei federal – 8.069/90
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Previdência social. Arts 1º; 3º ; 30,III; 136; 137; 138; 139 ;141; 146;206;IV.§1º a 8º,IaIV,§9º a 13;209 e 316.

Lei federal – 8.212/91; 8.213/91
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 3.048/99

Entidades filantrópica

Lei federal – 8.909/94
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 2.536/98
Decreto estadual – 48.060/03

Educação nacional arts.58; 59 a 60

Lei federal – 9.394/96 ; 10.172/01 ; 10.845/04
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 4.228/02
Decreto estadual – 47.186

Crimes e torturas – art.1º,§4º,II

Lei federal – 9.455/97
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Planos de saúde- art. 14

Lei federal – 9.656/98 ; 9.961/00 ; 10.216/01
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Estatuto de defesa do torcedor- art 13,§único e art.27,II

Lei federal – 10.671/03
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Institui o dia estadual de combate as barreiras

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Institui a semana de prevenção das deficiências

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Financiamento de equipamento corretivo para pcd

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Programa estadual de educação especial

Lei federal –
Lei estadual – 9.167/95
Lei municipal –
Decreto estadual – 47.186/66

Direitos das pessoas com deficiências

Lei federal –
Lei estadual – 9.938/98
Lei municipal –
Decreto federal – 99.710/90

Discriminação racial e a pessoa com deficiencia

Lei federal –
Lei estadual- 11.369/03
Lei municipal –
Decreto federal – 3.956/01 ; 198/01

Programa estadual de atenção as pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 33.823/91

Altera a denominação do conselho estadual para assuntos pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 4.495/95

Direitos humanos

Lei federal – 9.610/98
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 4.229/02 ; 3.321/99

Secretaria estadual celebrar convênios com municípios do estadosde São Paulo

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 46.804/02

Ministério publico

Lei federal – 8.625/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Assistência social

Lei federal – 8.742/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Estação rodoviária

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 12.577/06
Decreto federal 5.296/04

Curso preparatório para vestibulares e/ou concursos públicos

Lei federal – 8.112/90
Lei estadual – LC 683/92
Lei municipal – 12.048/04
Decreto estadual – 25.087/86 ; 20.660/83

Institui o código eleitoral – art 135.§6ºA

Lei federal – 4.737/65
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Dispõe sobres os serviços postais – art.47

Lei federal – 6.538/78
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal -

Pessoas com deficiência intelectual

Imposto de renda

Lei federal – 7.713/88 ; 3.000/99 ;8.687/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Política nacional para integração – CORDE – PRONAICA.

Lei federal – 7.853/89 ; 8.642/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 3.298/99

Estatuto da criança e adolescente arts.11;54;III;66;112,§3º;208,II

Lei federal – 8.069/90
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Código de proteção e defesa do consumidor

Lei federal – 8.078/90
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 2.181/97

Previdência social. Arts 1º; 3º; 30,III; 136 ;137; 138; 139; 140 ; 141;146;206;IV.§1º a 8º,IaIV,§9º a 1 a 13;209 e 316.

Lei federal – 8.212/91; 8.213/91
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 3.048/99

Entidades filantrópicas

Lei federal – 8.909/94
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 2.536/98
Decreto estadual – 48.060/03

Educação nacional arts.58; 59 a 60.

Lei federal – 9.394/96 ; 10.172/01 ; 10.845/04
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 4.228/02
Decreto estadual – 47.186/66

Crimes e torturas – art.1º,§4º,II

Lei federal – 9.455/97
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Renda liquida de um teste da loteria esportiva federal à APAEs

Lei federal – 9.092/95 Lei estadual – Lei municipal – Decreto federal – 2.843/98

Planos de saúde- art. 14.

Lei federal – 9.656/98 ; 9.961/00 ; 10.216/01
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Cooperativas sociais

Lei federal – 9.867/99
Lei estadual –
Lei municipal
Decretos –

Estatuto de defesa do torcedor- art 13,§único e art.27,II

Lei federal – 10.671/03
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Código civil arts.1º ao 4º ; 1.767 a 1.783 ; 1.963

Lei federal – 10.406/02
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Auxilio reabilitação psicossocial para pacientes de internação

Lei federal – 10.708/03
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Registro de posse e comercialização de arma de fogo

Lei federal – 10.826/03
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Juros de contratos

Lei federal – 22.626/33
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 22.626/33

Serviço militar

Lei federal – 57.654/66
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 57.654/66

Institui o dia estadual de combate as barreiras

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Institui a semana de prevenção das deficiências

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Financiamento de equipamento corretivo para pcd

Lei federal –
Lei estadual – 12.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Programa estadual de educação especial

Lei federal –
Lei estadual – 9.167/95
Lei municipal –
Decreto estadual – 47.186/66

Direitos das pessoas com deficiências

Lei federal –
Lei estadual – 9.938/98
Lei municipal –
Decreto federal – 99.710/90

Discriminação racial e pessoas com deficiencia

Lei federal –
Lei estadual- 11.369/03
Lei municipal –
Decreto federal – 3.956/01 ; 198/01

Programa estadual de atenção as pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 33.823/91

Altera a denominação do conselho estadual para assuntos pcd

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 4.495/95

Direitos humanos.

Lei federal – 9.610/98
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 4.229/02 ; 3.321/99

Centro de desenvolvimento CEDEME

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 46.804/02

Secretaria estadual celebrar convênios com municípios dos estados de São Paulo

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto estadual – 46.804/02

Ministério publico

Lei federal – 8.625/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Assistência social

Lei federal – 8.742/93
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Estação rodoviária

Lei federal –
Lei estadual –
Lei municipal – 12.577/06
Decreto federal 5.296/04

Curso preparatório para vestibulares e/ou concursos públicos.

Lei federal – 8.112/90
Lei estadual – LC 683/92
Lei municipal – 12.048/04
Decreto estadual – 25.087/86 ; 20.660/83

Consolidação das leis do trabalho

Lei federal – 5.452/43(decreto-lei)
Lei estadual – 10.321/99 ; 10.907/08
Lei municipal –
Decretos –

Destina a renda liquida de um teste da loteria esportiva federal para as APAEs

Lei federal – 7.210/84 ;1.521/51
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 2.843/98

Convenção sobre os direitos da criança

Lei federal -
Lei estadual –
Lei municipal –
Decreto federal – 99.710/90

Institui o código eleitoral – art 135.§6ºA

Lei federal – 4.737/65
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Dispõe sobres os serviços postais – art.47

Lei federal – 6.538/78
Lei estadual –
Lei municipal –
Decretos –

Conselhos e comissões municipais

Conselho municipal das pessoas com deficiências – CMPD -
lei nº10.316/99
Decreto – 13.277/99 ; 13.475/00

Comissão permanente de acessibilidade – CPA
Decreto – 15.268/05 ; 15.860/07

Comissão municipal de integração do deficiente
Lei n°– 8.580/85

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Como lidar com as pessoas deficientes

COMO LIDAR COM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Muitas pessoas sem deficiências ficam confusas quando encontram uma pessoa com deficiência. Isso é natural. Todos nós podemos nos sentir desconfortáveis diante do “diferente”.

Não faça de conta que a deficiência não existe. Se você se relacionar com uma pessoa nesta situação como se ela não tivesse uma deficiência, você vai estar ignorando uma característica muito importante dela. Dessa forma, você não está se relacionando com ela, mas com outra pessoa, uma que você inventou, que não é real.

Não subestime as possibilidades, nem superestime as dificuldades e vice-versa.

As pessoas com deficiência têm o direito, podem e querem tomar suas próprias decisões e assumir a responsabilidade por suas escolhas. A maioria das pessoas com deficiência não se importa de responder perguntas, principalmente aquelas feitas por crianças, a respeito da sua deficiência e como ela realiza algumas tarefas. Mas, se você não tem muita intimidade com a pessoa, evite muitas perguntas muito íntimas.

Quando quiser alguma informação de uma pessoa com deficiência, dirija-se diretamente a ela e não a seus acompanhantes ou intérpretes.

Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda. Sempre espere sua oferta ser aceita, antes de ajudar. Mas não se ofenda se seu oferecimento for recusado.

As pessoas com deficiência são pessoas como você. Tem os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, os mesmos receios, os mesmos sonhos.

" A verdadeira inclusão é a aceitação e o respeito pelas diferenças."

No menu ao lado você confere como lidar com as portadores de necessidades especiais.


Visual

Nem sempre as pessoas cegas ou com deficiência visula precisam de ajuda, mas se encontrar alguma que pareça estar em dificuldades, identifique-se, faça-a perceber que você está falando com ela e ofereça seu auxilio. Nunca ajude sem perguntar antes como deve fazê-lo.

Caso sua ajuda como guia seja aceita, coloque a mão da pessoa no seu cotovelo dobrado. Ela irá acompanhar o movimento do seu corpo enquanto você vai andando. É sempre bom você avisar, antecipadamente, a existência de degraus, pisos escorregadios, buracos e obstáculos em geral durante o trajeto. Num corredor estreito, por onde só é possível passar uma pessoa, coloque o seu braço para trás, de modo que a pessoa cega possa continuar seguindo você. Para ajudar uma pessoa cega a sentar-se, você deve guiá-la até a cadeira e colocar a mão dela sobre o encosto da cadeira, informando se esta tem braço ou não. Deixe que a pessoa sente-se sozinha.

Ao explicar direções para a pessoa cega, indique as distâncias em metros (uns vinte metros a sua frente). Algumas pessoas, sem perceber, falam em tom de voz mais alto quando conversam com pessoas cegas, não faz nenhum sentido gritar. Fale em tom de voz normal.

Por mais tentador que seja acariciar um cão guia, lembre-se de que o cão nunca deve ser distraído do seu dever de guia. Fique a vontade para usar apalavras como “veja” e “olhe”. As pessoas cegas as usam com naturalidade. Quando for embora, avise sempre o deficiente visual.


Auditiva

Não é correto dizer que alguém é surdo-mudo. Muitas pessoas surdas não falam porque não aprenderam a falar. Muitas fazem a leitura labial, outras não. Quando quiser falar com uma pessoa surda, acene para ela ou toque, levemente, em seu braço. Quando estiver conversando com uma pessoa surda, fale de maneira clara, pronunciando bem as palavras, mas não exagere. Esse a sua velocidade normal.

Gritar nunca adianta.

Fale diretamente com a pessoa, não de lado ou atrás dela.

Gesticular ou segurar algo em frente à boca torna impossível a leitura labial.

Se você souber alguma linguagem de sinais, tente usá-la.

Seja expressivo ao falar.

Enquanto estiver conversando, mantenha sempre contato visual, se você desviar o olhar, a pessoa surda pode achar que você terminou.

Nem sempre uma pessoa surda tem boa dicção. Se tiver dificuldade para compreender o que ela está dizendo, não se acanhe em pedir para que repita.

Se for necessário, comunique-se através de bilhetes. O importante é se comunicar. O método não é tão importante.

Quando a pessoa surda estiver acompanhada de um intérprete, dirija-se a pessoa surda, não ao intérprete. Algumas pessoas mudas preferem a comunicação escrita.

Tente lembrar que a comunicação é importante.


Física

Nunca movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa.

Quando estiver empurrando uma pessoa sentada numa cadeira de rodas e parar para conversar com alguém, lembre-se de virar a cadeira de rodas de frente para que a pessoa também posa participar da conversa.

Ao empurrar uma pessoa em cadeira de rodas, faça-o com cuidado. Preste atenção para não bater nas pessoas que caminham à frente.

Para subir degraus, incline a cadeira para trás para levantar as rodinhas da frente e apoiá-las sobre a elevação.

Para descer um degrau, é mais seguro fazê-lo de marcha à ré, sempre apoiando para que a descida seja sem solavancos.

Para subir ou descer mais de um degrau em seqüência, será melhor pedir ajuda de mais uma pessoa.

Se você presenciar um tombo de uma pessoa com deficiência, ofereça ajuda imediatamente. Mas nunca ajude sem perguntar se e como deve fazê-lo.

Pessoas com paralisia cerebral podem ter dificuldades para andar, podem fazer movimentos involuntários com pernas e braços e podem apresentar expressões estranhas no rosto.

Não se acanhe em usar palavras como “andar” e “correr”. As pessoas com deficiência física empregam naturalmente essas palavras.

Quando encontrar um Paralisado Cerebral é muito importante respeitar o ritmo do PC, usualmente ele é mais vagaroso no que faz, como andar, falar, pegar as coisas, etc. Tenha paciência ao ouvi-lo, a maioria tem dificuldades na fala.

Não trate o PC como uma criança ou incapaz.

Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas.


Mental

Você deve agir naturalmente ao dirigir-se a pessoa com deficiência mental.

Trate-as com respeito e consideração. Se for uma criança, trate como criança. Se for adolescente, trate-a como adolescente. Se for uma pessoa adulta, trate-a como tal.

Dê atenção a elas, converse e vai ver como será divertido. Seja natural, diga palavras amistosas.

Não superproteja. Ajude apenas quando for realmente necessário. Não subestime sua inteligência.

As pessoas com deficiência mental, geralmente, são muito carinhosas. Deficiência mental não deve ser confundida com doença mental.

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Notícias

Mobilidade: Prefeitura lança primeiro táxi acessível e cartilha sobre calçadas

A Prefeitura, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), apresentou nesta sexta-feira, 12 de dezembro, o primeiro táxi acessível de Campinas, que passará a circular a partir da próxima semana. Também nesta sexta, foi lançada a cartilha "Calçadas para Mobilidade e Acessibilidade – Guia de orientações e modelos em Campinas", trabalho que visa ajudar as pessoas e empresas a conhecerem como as calçadas devem ser construídas e conservadas.

O primeiro táxi acessível de Campinas já foi vistoriado e aprovado pela EMDEC, atendendo a todas as especificações técnicas exigidas para esse tipo de veículo, que garantem o transporte seguro de pessoas com baixa mobilidade.

Desta forma, Campinas torna-se a segunda grande cidade do País a oferecer o serviço. A primeira foi o Rio de Janeiro, que, em 2007, iniciou a operação de seus táxis acessíveis para sediar os Jogos Pan-Americanos.

A apresentação do veículo aconteceu no Paço Municipal, com as presenças do prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos; do secretário de Transportes, Gerson Luis Bittencourt; do secretário de Urbanismo, Hélio Jarreta; da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), Maria Delta Ramos de Brito; da presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade, Magna Firmino; do Administrador Regional 01, Ricardo Luiz Bueno Ferrari; representantes dos taxistas, de conselhos municipais, entre outras autoridades.

Durante o evento, o prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos defendeu que Campinas precisa insistir todos os dias na construção da mobilidade, para alcançar a meta de ser a "Capital da Acessibilidade". E, para ocupar este lugar, ele enumerou várias ações e projetos da Prefeitura nessa área.

"Quebramos no Paço Municipal a arquitetura clássica, representada pelas escadas, que eram símbolos das barreiras no município, ao implantarmos as rampas que garantem acesso a todos. O mesmo dispositivo permitiu acessibilidade na Biblioteca Municipal", lembrou.

Destacou ainda outros projetos simbólicos, como a implantação de duas mil rampas, e citou o exemplo do Corredor Sousas, onde as rampas já foram construídas e todos podem acessar calçadas, serviços e o transporte coletivo.

Dr. Hélio afirmou que, agora, com a chegada do primeiro táxi acessível, Campinas entra na era do respeito e da igualdade. "Somos a segunda cidade a oferecer esse serviço, que foi idealizado desde 2005. Precisamos garantir transporte também para aqueles que podem pagar, garantindo igualdade de acesso à cidade, independente da classe social."

E, por fim, o prefeito ressaltou que além das vocações tecnológica, acadêmica e cultural, Campinas cumpre sua vocação solidária, com este projeto. "Vocação manifestada em vários momentos, como na arrecadação de mais de 100 toneladas de alimentos e roupas para as vítimas das chuvas em Santa Catarina", lembrou.

A operação do táxi acessível

O táxi acessível terá ponto no Terminal Multimodal Ramos de Azevedo (Rodoviária) e terá prioridade em relação aos demais táxis, sempre que houver pessoas com baixa mobilidade esperando pelo serviço.

O táxi também atenderá pessoas de outras regiões da cidade por meio de agendamentos telefônicos (confira os números abaixo).

A tarifa cobrada pelo táxi acessível será a mesma dos táxis convencionais. Cabem neste veículo quatro passageiros comuns, que também poderão ser atendidos quando não houver demanda de pessoas com deficiência.

Nos primeiros meses de funcionamento, a EMDEC acompanhará a operação do táxi acessível, visando aprimorar esse serviço.

Deve-se ressaltar que o táxi acessível vem suprir uma demanda reprimida, já que atualmente poucos veículos que operam na cidade têm, por exemplo, espaço necessário para receber uma cadeira de rodas.

Para o secretário de Transportes, Gerson Luis Bittencourt, este foi um momento especial, pois houve um esforço da Administração para implantação do táxi acessível e "tivemos a resposta positiva de Celso Francisco Sabino para a adaptação do primeiro táxi".

Ele elogiou a coragem e o pioneirismo do taxista pela iniciativa e afirmou que um novo credenciamento para a ampliação dos táxis acessíveis será feito a partir de janeiro, para que, até o final de 2009, Campinas esteja mais próxima da meta de 20 táxis acessíveis. "Temos público para utilizar esse serviço e os permissionários vão perceber isso".

Um exemplo desse público acompanhou o evento. Adriana Roberta Costa Duarte, cadeirante, 35 anos, moradora do Jardim do Lago, contou que já acionaria o táxi acessível neste sábado, dia 13, para ir a um casamento. "Esse táxi vai mudar minha vida e de muitas pessoas que podem pagar para se deslocar. Com esse serviço, vou namorar mais e até penso em buscar um emprego", comentou.

Primeiro Permissionário

O permissionário Celso Francisco Sabino, proprietário do primeiro táxi acessível da cidade, recebeu treinamento especial da EMDEC para atender as pessoas com deficiência. Ele conta que se interessou pela idéia porque costuma atender passageiros que vão a clínicas e hospitais e sente as dificuldades que o cadeirante tem para acessar o veículo.

"Com este táxi acessível, além de ajudar as pessoas, vou tentar abrir um novo mercado. Espero que, depois de mim, venham outros táxis acessíveis, porque tenho certeza que não vou dar conta da demanda", diz.

Sabino adquiriu uma Doblo e gastou cerca de R$30 mil para fazer todas as adaptações que tornaram o veículo acessível a pessoas com deficiência física. "O investimento é alto e ninguém me ajudou, mas olhei a longo prazo e tenho certeza que esse investimento vai retornar. O que importa mesmo é que estou me ajudando e ajudando outras pessoas", ressalta.

Serviço:

Táxi acessível - Celso Francisco Sabino

Telefones: (19) 7807-9690, 9704-0435 e 9334-4146


Cartilha reúne importantes informações sobre as calçadas

A cartilha "Calçadas para Mobilidade e Acessibilidade – Guia de orientações e modelos em Campinas", lançada pela Prefeitura, no mesmo evento, reúne importantes informações sobre as calçadas, que não são apenas pontos de passagem, mas espaços de convivência e interação entre as pessoas.

Este guia tem como objetivo ajudar as pessoas e empresas a conhecerem como as calçadas devem ser construídas e como deve ser sua manutenção.

Nele, são descritas quais as obrigações do Poder Público e dos cidadãos, as exigências mínimas de construção e conservação das calçadas, os obstáculos que podem trazer riscos à circulação dos pedestres, a legislação sobre calçadas e outras importantes informações sobre como melhorar esses espaços.

De acordo com o secretário de Transportes, Gerson Luis Bittencourt, o guia é resultado do trabalho de várias secretarias, entre elas a de Urbanismo, da Regional 01 e de outros órgãos municipais, como conselhos, além da EMDEC.

Ele ressaltou que a publicação não trouxe custos à Administração, pois foi totalmente patrocinada, e agradeceu aos apoiadores. "A importância desse guia é que ele vem reforçar que todos nós somos pedestres e necessitamos de calçadas adequadas, independentemente de andarmos de carros, de ônibus ou a pé".

O secretário de Transportes acrescentou que, dentro da proposta do prefeito de tornar Campinas cada vez mais acessível, a cartilha representa mais um símbolo para somar às várias iniciativas desta área. "Agora, vamos divulgar a cartilha para toda a cidade, para que as pessoas e empresas possam se pautar para ajudar a construir calçadas mais adequadas e também colaborar na manutenção desses equipamentos."

Os interessados em receber um exemplar da cartilha podem solicitá-la pelo e-mail comunicacao@emdec.com.br ou diretamente na sede da EMDEC (Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 - Vila Industrial).

VI Conferência de Direitos da Pessoa com Deficiência tem ampla participação


VI Conferencia Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida no dia 08 de novembro de 2008, em Campinas, contou com a presença de integrantes de diversos setores da comunidade. O tema do encontro foi: "Inclusão, participação e desenvolvimento, um novo jeito de avançar". A VI Conferência tem como objetivo a defesa da cidadania e o fortalecimento da inclusão social, através da ampla participação e discussão das políticas voltadas para a área: eixo 1 saúde e reabilitação, eixo 2 educação e trabalho, eixo 3 acessibilidade. Aproximadamente 200 pessoas, entre autoridades, população , conselheiros e representantes da sociedade civil participaram do evento, que foi realizado no Hotel Vila Rica , localizado na rua Donato Pascoal nº 100, Parque Itália. A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) participou do evento, apresentando seus trabalhos, orientando e prestando esclarecimento quanto à acessibilidade.


No dia 17/09, das 13:00h às 18:00h, durante as atividades da reunião ampliada (ver maiores detalhes na Agenda-Eventos), o CMPD (Centro Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência) convida as pessoas com deficiência a fazer cadastro de trabalhadores junto ao Centro Público de Apoio ao Trabalhador - CPAT - para intermediação de mão de obra, em cumprimento à lei de cotas nas empresas.

Os interessados deverão levar RG, carteira profissional e comprovante de endereço, além dos demais documentos pessoais.


Foi publicado no dia 19 de julho de 2008, no Diário Oficial de Campinas, o Decreto no 16.295/08 que determina, entre outros critérios, a inclusão de responsabilidade técnica por acessibilidade pelo projetista no processo de aprovação de obras particulares. orientação sobre as normas de acessibilidade será feita pela própria CPA."

Para maiores informações acesse o link: 2009.campinas.sp.gov.br/arquivos/1742910161.pdf

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Endereços e telefones úteis

Endereços e telefones úteis

Conselho Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência e Necessidades Especiais –CMADENE
Rua Ferreira Penteado, 1331 –Centro
Tel. : (19) 3294-1319
e-mail: "cmadene@campinas.sp.gov.br

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPD
Rua Ferreira Penteado, 1331, Centro
Tel.: (19) 3294-1319
e-mail: cmpd@campinas.sp.gov.br

Centro de Referência da Pessoa com Deficiência – CRPD
Rua Ferreira Penteado, 1331 –Centro
Tel. : (19) 3294-1319
e-mail: crpd.cidadania@campinas.sp.gov.br

Conselho Tutelar
Av. Francisco Glicério, 1269 – Centro
Tel.: (19) 3236-3378

Ministério Público
Rua José Ferreira de Camargo, 844 – Nova Campinas
Tel.: (19) 3251-1455

Delegacia Regional do trabalho – Sub-Delegacia de Campinas
Rua Barreto Leme, 980 – Centro
Tel.: (19) 3231-7676

Ouvidoria Municipal
Av. Francisco Glicério, 1269 – 4º andar – Centro
Tel.: (19) 3236-3752

Ouvidoria da Câmara Municipal de Campinas
e-mail: ouvidoria@camaracampinas.sp.gov.br

Procuradoria do Estado
Rua Regente Feijó, 1408 – Centro
Tel.: (19) 3234-4959

Comissão Especial de Direitos e Defesa dos Interesses Jurídicos de Deficientes, da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Rua Senador Feijó, 77 _ Pq. Dom Pedro – SP
Tel. (11) 3116-1087
www.oabsp.org.br e-mail: ppd@oabsp.org.br

Autorização da EMDEC para estacionar nas vagas de deficiente
Entregar na EMDEC à rua Sales de Oliveira, 1028 - vila industrial.
Documentos exigidos: - formulário preenchido, este é fornecido pelo site www.emdec.com.br

  • cópia do CPF>
  • cópia do RG
  • cópia do laudo médico

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Como nos encontrar

CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade
Av. Anchieta, 200, 2° andar, centro
F: (19) 2116-0235

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Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40

Prefeitura Municipal de Campinas

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