O Efeito estufa é um fenômeno natural, indispensável apra manter a superfície do planeta aquecida. É a forma que a Terra tem para manter a sua temperatura constante. Porém, o aumento da concentração de determinados gases na atmosfera terrestre contribui para o aumento desse efeito e, consequentemente, da temperatura da superfície terreste, contribuindo assim, para o aquecimento global. Os principais gases que proporcionam esse efeito são o Dióxido de Carbono (CO2), o metano (CH4) o Óxido Nitroso (N2O) e os CFC’s (CFxClx). (http://pt.wikipedia.org/wiki/Efeito_estufa)
A partir da revolução industrial, observou-se um aumento desses gases, que perturbaram o equilíbrio natural do efeito estufa. A concentração de Dióxido de Carbono (CO2) aumentou devido ao uso de combustíveis fósseis (carvão, petróleo, gás natural) em termelétricas, indústrias, automóveis e também pela devastação e queima de florestas. O desequilíbrio é maior não só pelo aumento das emissões dos gases, como também pela redução das áreas verdes, já que as árvores têm a capacidade de absorver o CO2, no seu processo de fotossíntese, responsáveis assim pela diminuição da concentração desse gás.
Dessa forma, o aumento das áreas verdes e o esforço na suma manutenção e na das já existentes tem um papel importante na restauração do equilíbrio natural do efeito estufa.
Eventos que atraem muitas pessoas aumentam a demanda de transporte (combustíveis), energia e resíduos, aumentando localmente a emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE, principalmente o CO2, devem compensar seus impactos ambientais na Cidade.
A Lei Municipal nº 13.030/2007 que “Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Compensação das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos Promotores de Eventos Realizados em Área de Domínio Público, Possibilitando a Neutralização da Emissão de Gás Carbônico (CO2)” e respectivo Decreto regulamentador (nº 16.773/2009), vem alinhados para promover a compensação do aumento de emissões de gases em nosso Município.
A compensação é feita a partir do cálculo que contempla emissões oriundas do transporte (terrestre e aéreo) de pessoas e de apoio, consumo de energia e geração de resíduos. Como a capacidade de “absorção” de CO2 pode variar entre as espécies de árvores, essa variação foi levada em consideração pelo cálculo para as espécies previstas para cada local de compensação. O cálculo total foi desenvolvido por uma empresa de consultoria ambiental, personalizado para a realidade ambiental de Campinas.
Conforme a legislação ambiental local, deverão ser compensados todos os eventos realizados em áreas públicas. Para os eventos realizados em áreas particulares a compensação é facultativa.
Qual o procedimento de cálculo e as formas de compensação ambiental?
A compensação será feita através de cálculo baseado na natureza do evento, quantidade de pessoas, tipo de transporte utilizado, consumo de energia e geração de resíduos. O resultado do cálculo será expresso em tonelagem de CO2 equivalente. Como a Lei prevê três opções para compensação, as mesmas serão assim ponderadas:
| Opção | Ação | Peso |
|---|---|---|
| 1 | Plantio e manutenção feita pelo próprio promotor do evento | 1 |
| 2 | Doação de Mudas | 5 |
| 3 | Pagamento em pecúnia | 12 |
Em um evento cujo cálculo chegou a um resultado de Emissões totais de 150 toneladas de CO2 eq, O promotor do evento poderá:
*UFIC: Unidade Fiscal de Campinas. Em 2011, 1 UFIC corresponde a R$ 2,2123 (http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/ufic.php)
A Prefeitura de Campinas, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente apontará as áreas aptas a receber esses plantios.
Poderão fazer parte do Banco de Áreas Verdes (BAV) ou áreas prioritárias que estarão em consonância com os planos municipais: Plano Diretor do Município, Planos de Gestão das Macrozonas ou outros Planos urbanísticos e ambientais.
Quais são os dados necessários para o cálculo?
É necessário que o promotor do evento apresente o formulário preenchido com seguintes dados:
Para mais informações sobre a compensação de GEE em Campinas, ligue: (19) 2116-0104
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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