Emissão de Certidões

Certidão de Valor Venal

É o documento que certifica o valor do imóvel atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU.

A Certidão de Valor Venal pode ser emitida para o exercício vigente; para os ano(s) anterior(es) ao vigente; e para apresentar uma situação nova do imóvel, nos casos em que ocorreram alterações recentes na propriedade – de terreno para área construída ou vice-versa, por exemplo.

As certidões on-line são gratuitas. Caso a solicitação da certidão seja realizada por meio de protocolo, o custo em 2012 para emissão do documento será de R$ 21,51.

Certidão de Valor Venal – Exercício Vigente

Procedimento

A Certidão de Valor Venal – Exercício Vigente é emitida por meio do Portal da Prefeitura, acessando na página da Secretaria de Finanças o menu Serviços On-line.

Na página de emissão da Certidão de Valor Venal do Exercício Corrente, digite o código cartográfico do imóvel, o ano vigente (no formato AAAA) e o código da imagem que aparecerá na tela. Em seguida, clique no botão Gerar Certidão para visualizar o documento e imprimi-lo.

Caso seja necessário legitimar a certidão, acesse no menu Serviços On-line o item Validação de Certidões On-Line. Clique no botão Validar Certidão e digite a assinatura eletrônica (18 dígitos) e o código da imagem que aparecerá na tela. Visualize a imagem correspondente ao documento, confira os dados apresentados e imprima o protocolo.

A Certidão de Valor Venal – Exercício Vigente é válida até o 31 de dezembro.

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Certidão de Valor Venal – Exercício(s) a partir de 1994 (menos exercício vigente)

Procedimento


A Certidão de Valor Venal – Exercício(s) a partir de 1994 - é emitida por meio do Portal da Prefeitura, acessando na página da Secretaria de Finanças o menu Serviços On-line.

Na página de emissão da Certidão de Valor Venal de Exercícios Anteriores, digite o código cartográfico do imóvel, o ano vigente (no formato AAAA) e o código da imagem que aparecerá na tela. Em seguida, clique no botão Gerar Certidão para visualizar o documento e imprimi-lo.

Caso seja necessário legitimar a certidão, acesse no menu Serviços On-line o item Validação de Certidões On-Line. Clique no botão Validar Certidão e digite a assinatura eletrônica (18 dígitos) e o código da imagem que aparecerá na tela. Visualize a imagem correspondente ao documento, confira os dados apresentados e imprima o protocolo.

Emitir Certidão de Valor Venal


Certidão de Valor Venal – Exercício(s) Anterior(es) a 1994

Procedimento


A Certidão de Valor Venal - Exercício(s) Anterior(es) a 1994 - deve ser solicitada por meio do requerimento chamado Certidão Imobiliária.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Após o preenchimento, imprima o formulário em uma folha de papel tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto à Certidão Imobiliária deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no Protocolo Geral (Guichê 1) para protocolização do pedido.

O Protocolo Geral está localizado no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200, Centro – e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal, mediante apresentação da taxa paga. Somente as pessoas autorizadas no requerimento poderão retirá-la.

A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.

A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Documento necessário

Cópia do carnê de IPTU ou código para identificação do imóvel (código do imóvel ou código cartográfico).

 

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Certidão Negativa de Lançamento de IPTU

É o documento que certifica que não há lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o imóvel em questão.

A Certidão Negativa de Lançamento pode ser expedida de duas formas: on-line ou via requerimento protocolado. Isto porque a emissão on-line é válida apenas para os imóveis que fazem parte de loteamentos/bairros listados na área da referida certidão na web.

As certidões on-line são gratuitas. Caso a solicitação da certidão seja realizada por meio de protocolo, o custo em 2012 para emissão do documento será de R$ 21,51.

Procedimento – Emissão via web


A Certidão Negativa de Lançamento é emitida por meio do Portal da Prefeitura, acessando na página da Secretaria de Finanças o menu Serviços On-line.

Na página de emissão da Certidão Negativa de Lançamento, selecione o loteamento/bairro que o imóvel pertence, a quadra e o lote a que ele se refere. Digite o código da imagem que aparecerá na tela, clique no botão Enviar e, em seguida, Gerar Certidão para visualizar o documento e imprimi-lo.

Caso seja necessário legitimar a certidão, acesse no menu Serviços On-line o item Validação de Certidões On-Line. Clique no botão Validar Certidão e digite a assinatura eletrônica (18 dígitos) e o código da imagem que aparecerá na tela. Visualize a imagem correspondente ao documento, confira os dados apresentados e imprima o protocolo.

Emitir Certidão Negativa de Lançamento

Procedimento – Emissão via protocolo


Para os casos em que o loteamento/bairro relativo ao imóvel consultado não constar na área da referida certidão na web, a Certidão Negativa de Lançamento deve ser solicitada por meio do requerimento chamado Certidão Imobiliária.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Após o preenchimento, imprima o formulário em uma folha de papel tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

Junto à Certidão Imobiliária deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no Protocolo Geral (Guichê 1) para protocolização do pedido.

O Protocolo Geral está localizado no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200, Centro – e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal, mediante apresentação da taxa paga. Somente as pessoas autorizadas no requerimento poderão retirá-la.

A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.

A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Documentos necessários (cópias simples)

  • RG do requerente da solicitação;
  • Comprovante de Propriedade (matrícula, escritura, contrato de compromisso de compra e venda, registrado no Cartório de Registro de Imóveis);
  • Em se tratando de pessoa jurídica: cópia dos atos constitutivos onde o requerente conste representante legal da empresa;
  • Em se tratando de representante legal, mediante apresentação do instrumento de mandato, juntamente com documento de identidade do outorgante;
  • Planta de anexação ou subdivisão de lotes aprovada pela Prefeitura;
  • Matrícula atualizada da situação pretendida (imóvel já subdividido ou anexado junto ao Cartório de Registro de imóveis).

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Certidão de Imóvel

É o documento que atesta a situação fiscal do imóvel (construção ou terreno) relativa ao IPTU/Taxas (Taxa de lixo e Taxa de sinistro) e à Contribuição de Melhoria (Pavimentação ou Iluminação).

Três situações fiscais podem ser apresentadas na emissão da certidão: negativa, negativa com a cobrança de débitos suspensa e positiva.

A certidão será negativa se o imóvel estiver em dia com os recolhimentos tanto do IPTU/Taxas quanto da Contribuição de Melhoria.

Quando o imóvel apresentar débitos em interrupção de cobrança, a certidão será negativa com débitos em suspensão. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.

Quando constatada a existência de débitos, a certidão será positiva e no documento estarão discriminadas as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.

Em 2012, o custo de cada certidão é de R$ 21,51.



Certidão de Imóvel – Negativa

Procedimento

Para a emissão da Certidão de Imóvel – Negativa –, o contribuinte deve comparecer ao Porta Aberta munido dos documentos necessários. Para este tipo de certidão não é necessário protocolar requerimento.

A certidão é emitida no ato do atendimento e é válida por 90 dias, contados a partir da data de emissão.

Documento necessário
  • Carnê original de IPTU/Taxas do exercício vigente.


Certidão de Imóvel – Negativa com a cobrança de débitos suspensa

Procedimento

A Certidão de Imóvel – Negativa com a cobrança de débitos suspensa – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

IMPORTANTE


No preenchimento do Requerimento-DCCA é imprescindível informar o(s) número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) ou mesmo o(s) número(s) do(s) parcelamento(s) existente(s) para a emissão da certidão.

Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Sua validade é de 90 dias, contados a partir da data de emissão do documento.

Documentos necessários

A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.

a) Pessoa física:
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
  • Cópia do processo judicial e dos depósitos administrativos ou judiciais, se houver;
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Cópia do processo judicial e dos depósitos administrativos ou judiciais, se houver;
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário.



Certidão de Imóvel — Positiva

Procedimento

A Certidão de Imóvel – Positiva – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Sua validade é de 90 dias, contados a partir da data de emissão do documento.

Documentos necessários

A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.

a) Pessoa física:
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário.
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Certidão de Regularidade Fiscal Tributária

É o documento que atesta a situação fiscal da pessoa física ou jurídica relativa aos tributos mobiliários e imobiliários – esta certidão não abrange lançamentos de origem não tributária. Em geral, é solicitada para os contribuintes que participarão de processos licitatórios junto à Prefeitura de Campinas.

Três situações fiscais podem ser apresentadas na emissão da certidão: negativa, negativa com a cobrança de débitos suspensa e positiva.

A certidão será negativa se o contribuinte não apresentar débitos mobiliários e imobiliários.

Quando o contribuinte apresentar em seu cadastro débitos em interrupção de cobrança, a certidão será negativa com débitos em suspensão. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.

Quando constatada a existência de débitos mobiliários e/ou imobiliários, a certidão será positiva e no documento estarão discriminados os tributos e as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.

Em 2012, o custo de cada certidão é de R$ 21,51.



Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Negativa

Procedimento

A Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Negativa deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

Junto ao Requerimento-DCCA deve ser juntada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.

Documentos necessários

A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.

a) Pessoa física:
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário.


Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Negativa com débitos em suspensão

Procedimento

A Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Negativa com débitos em suspensão deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

IMPORTANTE


No preenchimento do Requerimento-DCCA é imprescindível informar o(s) número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) ou mesmo o(s) número(s) do(s) parcelamento(s) existente(s) para a emissão da certidão.

Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.

Documentos necessários

A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.

a) Pessoa física:
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
  • Cópia do processo judicial e dos depósitos administrativos ou judiciais, se houver;
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Cópia de petição e dos depósitos administrativos ou judiciais, se houver;
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário.


Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Positiva

Procedimento

A Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Positiva deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.

Documentos necessários

A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.

a) Pessoa física:
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário.
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Certidão de Qualquer Origem

É o documento que atesta a situação fiscal da pessoa física ou jurídica relativa aos créditos de origem tributária e não tributária.

Três situações fiscais podem ser apresentadas na emissão da certidão: negativa, negativa com a cobrança de débitos suspensa e positiva.

A certidão será negativa se o contribuinte não apresentar débitos tributários e não tributários.

Quando o contribuinte apresentar em seu cadastro débitos em interrupção de cobrança, a certidão será negativa com débitos em suspensão. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.

Quando constatada a existência de débitos tributários e/ou não tributários, a certidão será positiva e no documento estarão discriminados os lançamentos e as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.

Em 2012, o custo de cada certidão é de R$ 21,51.



Certidão de Qualquer Origem – Negativa

Procedimento

A Certidão de Qualquer origem – Negativa – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.

Documentos necessários

A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.

a) Pessoa física:
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário.


Certidão de Qualquer Origem – Negativa com débitos em suspensão

Procedimento

A Certidão de Qualquer Origem – Negativa com débitos em suspensão – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

IMPORTANTE


No preenchimento do Requerimento-DCCA é imprescindível informar o(s) número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) ou mesmo o(s) número(s) do(s) parcelamento(s) existente(s) para a emissão da certidão.

Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.

Documentos necessários

A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.

a) Pessoa física:
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
  • Cópia de petição e dos depósitos administrativos ou judiciais, se houver;
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Cópia de petição e dos depósitos administrativos ou judiciais, se houver;
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário.


Certidão de Qualquer Origem – Positiva

Procedimento

A Certidão de Qualquer Origem – Positiva – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.

Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.

Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.

Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.

O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.

A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.

Documentos necessários

A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.

a) Pessoa física:
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
  • Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
  • Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
  • Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
  • Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
  • Comprovante de pagamento da taxa de certidão. A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário.
Preencher Requerimento - DCCA

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Certidão de Área Construída

Serviço:

Emissão de certidão com informação sobre a área construída para informar ao INSS.

Documentos necessários (cópias simples):
  • Folha 6, do último carnê do IPTU, onde conste os dados do imóvel.
Importante:
  • Efetuar recolhimento de 9,1528 UFIC na agência do Banco do Brasil do Paço Municipal, cujo recibo, deverá ser apresentado para a retirada da Certidão.
  • Certidão fornecida mediante requerimento protocolizado no guichê 01 - Protocolo Geral (das 9:00 às 16:30h)
Formulário:

Certidão Imobiliária - Disponível no balcão de informações do Porta Aberta e neste site, no link Formulários.

Prazo:

15 dias úteis,a partir da data de protocolização do pedido.

Local para retirar:

Porta Aberta. Para endereço e horário de atendimento, clique aqui.

A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

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Certidão de Desapropriação

Serviço:

Emissão de certidão que informa sobre desapropriação do imóvel.

Documentos necessários (cópias simples):
  • RG do requerente;
  • Folha do carnê de IPTU onde conste, ou constava, o requerente como sujeito passivo do imóvel ou comprovante de Propriedade (matrícula, escritura, contrato de compromisso de compra e venda, registrado no Cartório de Registro de Imóveis);
  • Em se tratando de Representante Legal, mediante apresentação do Instrumento de Mandato, juntamente com documento de identidade do outorgante;
  • Em se tratando de pessoa jurídica cópia dos atos constitutivos onde o requerente conste representante legal da empresa.
Importante:
  • Efetuar recolhimento de 9,1528 UFIC na agência do Banco do Brasil do Paço Municipal, cujo recibo, deverá ser apresentado para a retirada da Certidão;
  • Certidão fornecida mediante requerimento protocolizado no guichê 01 - Protocolo Geral.(das 9h00 às 16h30)
Formulário:

Certidão Imobiliária - Disponível no balcão de informações do Porta Aberta e neste site, no link Formulários.

Prazo:

15 dias úteis, a partir da data de protocolização do pedido.

Local para retirar:

Porta Aberta. Para endereço e horário de atendimento, clique aqui.

A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

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Certidão de Inteiro Teor

Esta certidão é a cópia integral ou parcial de um processo administrativo.

Documentos Necessários
  • Interessado do processo: cópia do RG e CPF ou outro documento equivalente com foto;
  • Proprietário do imóvel: cópia do RG e CPF ou outro documento equivalente com foto, acompanhados da cópia da matrícula ou da escritura ou do contrato de compra e venda do imóvel devidamente registrado em um dos Cartórios de Registro da cidade;
  • Procurador (representante legal): via original da procuração, acompanhada da cópia do RG e do CPF do procurador, ou outro documento equivalente com foto.

Caso o pedido seja feito por pessoa jurídica, cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e/ou Ata, inclusive da última alteração, devidamente registrado nos órgãos competentes.

Procedimentos

1. Preencher o requerimento, informando os seguintes dados:

  • O número do processo administrativo, objeto da cópia;
  • A finalidade do pedido;
  • Se certidão é de inteiro ou parcial teor, neste último caso indicar o número das páginas a serem copiadas;
  • Telefone e endereço para contato;
    Importante O formulário para emissão da certidão está disponível nesta página, no link Formulários e no balcão do posto de atendimento do Porta Aberta.

2. Anexar ao requerimento os documentos necessários e protocolizar a solicitação no Protocolo Geral (Guichê 01) – Paço Municipal;

3. Aguardar contato telefônico, informando que a certidão foi providenciada;

4. Caso o número de cópias seja superior a 30, providenciar o pagamento da certidão no 4º andar, antes de sua retirada;

5. Comparecer ao 4º andar da Prefeitura Municipal - Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito - para retirada da certidão.

Atenção A certidão será emitida no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A não retirada no prazo de 30 (trinta) dias da data de expedição, implicará no arquivamento da mesma.

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