É o documento que certifica o valor do imóvel atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU.
A Certidão de Valor Venal pode ser emitida para o exercício vigente; para os ano(s) anterior(es) ao vigente; e para apresentar uma situação nova do imóvel, nos casos em que ocorreram alterações recentes na propriedade – de terreno para área construída ou vice-versa, por exemplo.
As certidões on-line são gratuitas. Caso a solicitação da certidão seja realizada por meio de protocolo, o custo em 2012 para emissão do documento será de R$ 21,51.
A Certidão de Valor Venal – Exercício Vigente é emitida por meio do Portal da Prefeitura, acessando na página da Secretaria de Finanças o menu Serviços On-line.
Na página de emissão da Certidão de Valor Venal do Exercício Corrente, digite o código cartográfico do imóvel, o ano vigente (no formato AAAA) e o código da imagem que aparecerá na tela. Em seguida, clique no botão Gerar Certidão para visualizar o documento e imprimi-lo.
Caso seja necessário legitimar a certidão, acesse no menu Serviços On-line o item Validação de Certidões On-Line. Clique no botão Validar Certidão e digite a assinatura eletrônica (18 dígitos) e o código da imagem que aparecerá na tela. Visualize a imagem correspondente ao documento, confira os dados apresentados e imprima o protocolo.
A Certidão de Valor Venal – Exercício Vigente é válida até o 31 de dezembro.
| Emitir Certidão de Valor Venal |
A Certidão de Valor Venal – Exercício(s) a partir de 1994 - é emitida por meio do Portal da Prefeitura, acessando na página da Secretaria de Finanças o menu Serviços On-line.
Na página de emissão da Certidão de Valor Venal de Exercícios Anteriores, digite o código cartográfico do imóvel, o ano vigente (no formato AAAA) e o código da imagem que aparecerá na tela. Em seguida, clique no botão Gerar Certidão para visualizar o documento e imprimi-lo.
Caso seja necessário legitimar a certidão, acesse no menu Serviços On-line o item Validação de Certidões On-Line. Clique no botão Validar Certidão e digite a assinatura eletrônica (18 dígitos) e o código da imagem que aparecerá na tela. Visualize a imagem correspondente ao documento, confira os dados apresentados e imprima o protocolo.
| Emitir Certidão de Valor Venal |
A Certidão de Valor Venal - Exercício(s) Anterior(es) a 1994 - deve ser solicitada por meio do requerimento chamado Certidão Imobiliária.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Após o preenchimento, imprima o formulário em uma folha de papel tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto à Certidão Imobiliária deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no Protocolo Geral (Guichê 1) para protocolização do pedido.
O Protocolo Geral está localizado no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200, Centro – e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal, mediante apresentação da taxa paga. Somente as pessoas autorizadas no requerimento poderão retirá-la.
A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Cópia do carnê de IPTU ou código para identificação do imóvel (código do imóvel ou código cartográfico).
| Preencher Certidão Imobiliária |
É o documento que certifica que não há lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o imóvel em questão.
A Certidão Negativa de Lançamento pode ser expedida de duas formas: on-line ou via requerimento protocolado. Isto porque a emissão on-line é válida apenas para os imóveis que fazem parte de loteamentos/bairros listados na área da referida certidão na web.
As certidões on-line são gratuitas. Caso a solicitação da certidão seja realizada por meio de protocolo, o custo em 2012 para emissão do documento será de R$ 21,51.
A Certidão Negativa de Lançamento é emitida por meio do Portal da Prefeitura, acessando na página da Secretaria de Finanças o menu Serviços On-line.
Na página de emissão da Certidão Negativa de Lançamento, selecione o loteamento/bairro que o imóvel pertence, a quadra e o lote a que ele se refere. Digite o código da imagem que aparecerá na tela, clique no botão Enviar e, em seguida, Gerar Certidão para visualizar o documento e imprimi-lo.
Caso seja necessário legitimar a certidão, acesse no menu Serviços On-line o item Validação de Certidões On-Line. Clique no botão Validar Certidão e digite a assinatura eletrônica (18 dígitos) e o código da imagem que aparecerá na tela. Visualize a imagem correspondente ao documento, confira os dados apresentados e imprima o protocolo.
| Emitir Certidão Negativa de Lançamento |
Para os casos em que o loteamento/bairro relativo ao imóvel consultado não constar na área da referida certidão na web, a Certidão Negativa de Lançamento deve ser solicitada por meio do requerimento chamado Certidão Imobiliária.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Após o preenchimento, imprima o formulário em uma folha de papel tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto à Certidão Imobiliária deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no Protocolo Geral (Guichê 1) para protocolização do pedido.
O Protocolo Geral está localizado no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200, Centro – e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal, mediante apresentação da taxa paga. Somente as pessoas autorizadas no requerimento poderão retirá-la.
A guia para pagamento da taxa deve ser retirada no setor de atendimento Porta Aberta.
A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
| Preencher Certidão Imobiliária |
É o documento que atesta a situação fiscal do imóvel (construção ou terreno) relativa ao IPTU/Taxas (Taxa de lixo e Taxa de sinistro) e à Contribuição de Melhoria (Pavimentação ou Iluminação).
Três situações fiscais podem ser apresentadas na emissão da certidão: negativa, negativa com a cobrança de débitos suspensa e positiva.
A certidão será negativa se o imóvel estiver em dia com os recolhimentos tanto do IPTU/Taxas quanto da Contribuição de Melhoria.
Quando o imóvel apresentar débitos em interrupção de cobrança, a certidão será negativa com débitos em suspensão. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.
Quando constatada a existência de débitos, a certidão será positiva e no documento estarão discriminadas as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.
Em 2012, o custo de cada certidão é de R$ 21,51.
Para a emissão da Certidão de Imóvel – Negativa –, o contribuinte deve comparecer ao Porta Aberta munido dos documentos necessários. Para este tipo de certidão não é necessário protocolar requerimento.
A certidão é emitida no ato do atendimento e é válida por 90 dias, contados a partir da data de emissão.
A Certidão de Imóvel – Negativa com a cobrança de débitos suspensa – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
IMPORTANTENo preenchimento do Requerimento-DCCA é imprescindível informar o(s) número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) ou mesmo o(s) número(s) do(s) parcelamento(s) existente(s) para a emissão da certidão. |
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Sua validade é de 90 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:| Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
A Certidão de Imóvel – Positiva – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Sua validade é de 90 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:| Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
| Preencher Requerimento - DCCA |
É o documento que atesta a situação fiscal da pessoa física ou jurídica relativa aos tributos mobiliários e imobiliários – esta certidão não abrange lançamentos de origem não tributária. Em geral, é solicitada para os contribuintes que participarão de processos licitatórios junto à Prefeitura de Campinas.
Três situações fiscais podem ser apresentadas na emissão da certidão: negativa, negativa com a cobrança de débitos suspensa e positiva.
A certidão será negativa se o contribuinte não apresentar débitos mobiliários e imobiliários.
Quando o contribuinte apresentar em seu cadastro débitos em interrupção de cobrança, a certidão será negativa com débitos em suspensão. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.
Quando constatada a existência de débitos mobiliários e/ou imobiliários, a certidão será positiva e no documento estarão discriminados os tributos e as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.
Em 2012, o custo de cada certidão é de R$ 21,51.
A Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Negativa deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser juntada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:| Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
A Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Negativa com débitos em suspensão deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
IMPORTANTENo preenchimento do Requerimento-DCCA é imprescindível informar o(s) número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) ou mesmo o(s) número(s) do(s) parcelamento(s) existente(s) para a emissão da certidão. |
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:| Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
A Certidão de Regularidade Fiscal Tributária – Positiva deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:| Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
| Preencher Requerimento - DCCA |
É o documento que atesta a situação fiscal da pessoa física ou jurídica relativa aos créditos de origem tributária e não tributária.
Três situações fiscais podem ser apresentadas na emissão da certidão: negativa, negativa com a cobrança de débitos suspensa e positiva.
A certidão será negativa se o contribuinte não apresentar débitos tributários e não tributários.
Quando o contribuinte apresentar em seu cadastro débitos em interrupção de cobrança, a certidão será negativa com débitos em suspensão. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.
Quando constatada a existência de débitos tributários e/ou não tributários, a certidão será positiva e no documento estarão discriminados os lançamentos e as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.
Em 2012, o custo de cada certidão é de R$ 21,51.
A Certidão de Qualquer origem – Negativa – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:| Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
A Certidão de Qualquer Origem – Negativa com débitos em suspensão – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
IMPORTANTENo preenchimento do Requerimento-DCCA é imprescindível informar o(s) número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) ou mesmo o(s) número(s) do(s) parcelamento(s) existente(s) para a emissão da certidão. |
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:| Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
A Certidão de Qualquer Origem – Positiva – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe seu andamento periodicamente acessando o Sistema de Consulta no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço Municipal. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirá-la. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:| Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
| Preencher Requerimento - DCCA |
Emissão de certidão com informação sobre a área construída para informar ao INSS.
Certidão Imobiliária - Disponível no balcão de informações do Porta Aberta e neste site, no link Formulários.
15 dias úteis,a partir da data de protocolização do pedido.
Porta Aberta. Para endereço e horário de atendimento, clique aqui.
A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Emissão de certidão que informa sobre desapropriação do imóvel.
Certidão Imobiliária - Disponível no balcão de informações do Porta Aberta e neste site, no link Formulários.
15 dias úteis, a partir da data de protocolização do pedido.
Porta Aberta. Para endereço e horário de atendimento, clique aqui.
A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Esta certidão é a cópia integral ou parcial de um processo administrativo.
Caso o pedido seja feito por pessoa jurídica, cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e/ou Ata, inclusive da última alteração, devidamente registrado nos órgãos competentes.
1. Preencher o requerimento, informando os seguintes dados:
| Importante | O formulário para emissão da certidão está disponível nesta página, no link Formulários e no balcão do posto de atendimento do Porta Aberta. |
2. Anexar ao requerimento os documentos necessários e protocolizar a solicitação no Protocolo Geral (Guichê 01) – Paço Municipal;
3. Aguardar contato telefônico, informando que a certidão foi providenciada;
4. Caso o número de cópias seja superior a 30, providenciar o pagamento da certidão no 4º andar, antes de sua retirada;
5. Comparecer ao 4º andar da Prefeitura Municipal - Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito - para retirada da certidão.
| Atenção |
A certidão será emitida no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A não retirada no prazo de 30 (trinta) dias da data de expedição, implicará no arquivamento da mesma. |
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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