Junta de Recursos Tributários


Junta de Recursos Tributários – JRT
Promovendo Justiça Fiscal



A JRT foi criada em 1984, por meio da Lei Municipal 5.535/84, visando promover a justiça fiscal no Município de Campinas. Anteriormente denominada Conselho de Contribuintes, passou a ter sua denominação atual com a Lei Municipal 8.715/95, que alterou dispositivos da Lei Municipal 8.129/94.

É um órgão paritário, composto por três Câmaras Julgadoras, cada uma com seis Julgadores, nomeados para o mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos: três representantes da sociedade - todos com diploma universitário e destacado conhecimento em matéria tributária, indicados por entidades econômicas e profissionais de grande representatividade no Município - e três representantes da Prefeitura Municipal de Campinas, selecionados dentre os servidores concursados, integrantes das carreiras de Auditor Fiscal Tributário e Procurador Municipal.

Julga, em última instância administrativa, as contestações tributárias entre os Contribuintes e a Administração Municipal. Aqueles que não concordam parcial ou integralmente com a decisão de primeira instância podem recorrer, ainda na esfera administrativa, a esse órgão colegiado.

O acompanhamento das sentenças proferidas pela JRT permite a análise dos assuntos tributários considerados divergentes entre Contribuintes e Administração Municipal, possibilitando o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, o que é de interesse das partes. Outro benefício inequívoco por ela propiciado é o fato dos órgãos judiciários passarem a receber menos demandas, já que as suas decisões auxiliam no aprimoramento dos procedimentos fiscais e dos lançamentos tributários.


LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO
Presidente da Junta de Recursos Tributários

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