O cadastramento prévio dos corretores e administradores de imóveis é obrigatório para todos os interessados e será realizado mediante preenchimento de formulário próprio, respeitados os prazos e demais orientações fornecidos pela CSPPF/DRI.
Somente serão cadastradas as pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas no respectivo órgão ou conselho de classe e, cumulativamente, estiverem em dia com suas obrigações tributárias municipais.
Os corretores e administradores de imóveis, cadastrados na forma da presente instrução normativa, deverão encaminhar para a CSPPF/DRI, em meio digital, relação de imóveis sob sua administração, contendo os dados e informações necessários à sua completa identificação, seguindo rigorosamente as orientações, modelos e estrutura de dados pré-determinados.
O relação de que trata o item anterior deverá ser encaminhada dentro dos prazos fixados pela CSPPF/DRI.
Como medida de controle, a CSPPF/DRI providenciará a extração de relatórios de dados de lançamento, correspondentes aos imóveis administrados, associando-os por corretor ou administrador de imóveis cadastrado, os quais poderão ser por eles obtidos até o final da primeira quinzena do mês de janeiro.
A entrega das notificações de lançamento e formulários de arrecadação, bem como dos relatórios de dados de lançamento, far-se-á em data e local a ser previamente estabelecido.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
Os carnês de IPTU e Taxas das imobiliárias serão postados com previsão de recebimento de até 5 dias antes do vencimento.
A emissão de 2ª via dos carnês faltantes deverá ser feita diretamente no site da Prefeitura, no Menu "Tributos - IPTU E TAXAS - "2ª Via do IPTU" que estará disponível a partir do dia 30/01/2012.
Prazo para pedidos de cadastramento de imobiliárias: Todo o mês de OUTUBRO do ano anterior ao que deseja receber os carnês;
:: A resposta da Prefeitura aos novos pedidos será dada até a penúltima semana de NOVEMBRO do ano de cadastro;
:: Aplicam-se também aos novos cadastramentos, todos os demais prazos, INCLUSIVE O DE ENVIO DO ARQUIVO COM OS DADOS;
IMPORTANTE: O envio do arquivo não implica na prestação do serviço, que só será prestado após a aprovação do cadastro.
Clique aqui para poder preencher o formulário de cadastramento de imobiliária.
:: O arquivo deve ser feito em formato texto (.txt), no “Bloco de Notas” do Windows ou qualquer outro aplicativo que gere um documento texto;
:: O nome do arquivo deve obrigatoriamente ser a razão social da imobiliária ou o nome do corretor em caso de pessoa física;
:: O conteúdo do arquivo (lista) deve conter somente o código cartográfico, no seguinte padrão: XXXX.XX.XX.XXXX.XXXXX
:: O corpo do arquivo não deve ter nome de colunas, espaços ou qualquer outro dado que não seja código cartográfico.
:: Não pode haver duplicidade de códigos cartográficos(códigos repetidos no mesmo arquivo), as duplicidades invalidam o arquivo implicando no não cadastramento dos imóveis.
Clique aqui para ver o manual de confecção e envio do arquivo.
Nota: A prefeitura não trabalha mais com código do imóvel, portanto, arquivos com códigos de imóveis serão automaticamente rejeitados.
:: Os arquivos com os códigos dos imóveis deverão ser enviados à Prefeitura na PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO do ano anterior ao que deseja receber os carnês.
Para enviar o arquivo, clique aqui.
As listagens são enviadas sempre até a segunda quinzena de janeiro de cada exercício corrente;
As listagens serão sempre enviadas em R$ (Reais) com os valores válidos para o exercício corrente. Havendo mais de 2 (duas) casas decimais, deverá ser aplicado o arredondamento universal.
- Lembramos que os imóveis não cadastrados ou apresentados em duplicidade por mais de uma imobiliária não constarão na listagem;
ASSUNTO: ALTERAÇÃO NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS
Continuando a política de aprimoramento na prestação do serviço de entrega especial às imobiliárias, encontra-se disponível o novo sistema de envio do arquivo de dados (arquivo com os códigos cartográficos).
O envio não se dará mais por e-mail e será feito exclusivamente através de formulário próprio já disponível no site da prefeitura.
A prefeitura recomenda que os(as) senhores(as) administradores(as) de imóveis testem o novo sistema a fim de evitar transtornos no período de cadastramento de imóveis.
O formulário de envio de arquivo está disponível no menu "Tributos" - "IPTU & Taxas" - Imobiliárias & Assemelhados" - "Cadastrar Imóveis" - "Enviar Arquivo".
Em caso de dúvidas sobre este assuntou ou sobre o serviço de entrega especial do IPTU e Taxas, entre em contato através do formulário constante no menu Tributos" - "IPTU & Taxas" - Imobiliárias & Assemelhados" - "Informações / Dúvidas" ou clique aqui.
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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