Sou aposentado ou pensionista e quero fazer meu primeiro pedido de isenção, como eu procedo neste caso? Quais os prazos que eu tenho pra fazer isso?
O prazo para solicitação da isenção de aposentados ou pensionistas, para o exercício de 2011, expirou em 30/09/2010, portanto não há amparo legal para solicitar a isenção para este exercício.
Para requerer o benefício da isenção para o Aposentado, Pensionista, Beneficiário do Amparo Social ao Idoso ou da Renda Mensal Vitalícia para 2012, o interessado deverá:
- Protocolizar o pedido de 01/04/2011 a 30/09/2011
- Possuir um único imóvel na condição de proprietário, compromissário, contratante ou usufrutuário e que já esteja lançado como “predial (com construção lançada no cadastro)”;
- Residir neste imóvel ;
- Ser Aposentado, Pensionista, Beneficiário do Amparo Social ao Idoso ou da Renda Mensal Vitalícia;
- Não ter renda mensal superior ao limite constante no artigo 4º - Lei 11.111/2001 e alterações (8 salários mínimos) ;
Esta isenção é limitada a R$ 707,94 - 320,0000 UFIC no valor do imposto (artigo 4º - Lei 11.111/2001 e alterações). Se o valor do imposto ultrapassar este limite será cobrado a diferença.
A isenção vale apenas para o imposto, as taxas de lixo e sinistro incidentes sobre o imóvel deverão ser pagas normalmente.
Tenho um pedido de isenção ainda sem deferimento e recebi meu carnê, como devo proceder?
Sem Decisão (Análise): Na grande maioria já consta informação no “Sistema de Protocolo” solicitando documentação para complementação e conclusão do processo. Consulte o seu protocolo clicando aqui ou ligue 156 e veja a informação disponível sobre o seu processo.
Para os pedidos sem decisão o contribuinte pode recolher as taxas ou aguardar a decisão do processo.
Nos casos de recolhimento e deferimento posterior do pedido os valores pagos “a maior” serão compensados ou restituídos.
Para os casos de não recolhimento, se for indeferido, serão devidos os valores já lançados, acrescidos de juros e multa após o vencimento.
Comprei um imóvel de uma pessoa que era isenta por ser aposentado e o meu carnê veio com isenção, posso pagar assim mesmo?
O contribuinte que estiver recebendo carnê com qualquer tipo de isenção, indevidamente, deverá protocolizar Pedido de Cancelamento de Isenção (clique aqui e retire o formulário), anexando os documentos cabíveis. O requerente deve efetuar o pagamento do carnê mesmo com a isenção, ficando ciente de que receberá, provavelmente, até o final do Exercício Fiscal, um carnê complementar com a diferença do valor do imposto.
O não comunicado da isenção indevida, implicará em cobranças anteriores, retroativas e/ou multas futuras.
Meu imóvel é pequeno e o valor venal é baixo, tenho direito à isenção?
Para se beneficiar da isenção por área construída, você precisa:
- Ser Proprietário de um único imóvel (casa ou apartamento) e residir neste imóvel ;
- Para apartamentos, possuir área total de até 50m² e para casas, possuir área total de até 80m² ;
- O valor venal não poderá ser superior a 30 000 UFIC ou R$ 66,369,00;
- Casas - não poderão ter área excedente. Ex. área construída de 40,00m², área do lote 850,00m² = 50 m² de área excedente ;
- Não poderá ter uso misto (ex. residência e comércio) e nem ser constituído somente de área de lazer.
Eu perdi o prazo pra pagar a cota única, posso pagar tudo de uma vez ainda?
Se você pagou seu IPTU e Taxas 2010 rigorosamente em dia em 2010, poderá antecipar as parcelas com mantendo o desconto de 4% já concedido. Sobre as parcelas vencidas serão cobrados normalmente multa e juros. Quem não pagou em dia em 2010 não terá o benefício de 4%. Para efetuar o pagamento integral, procure o Porta Aberta ou o SAC da Prefeitura - fone (19) 3755-6000, e solicite a emissão da guia de recolhimento.
Não recebi o meu carnê de 2011, onde posso consegui-lo?
A partir do dia 05/02/2011 nos seguintes pontos de atendimento:
Qual a previsão de entrega do IPTU 2011?
A previsão de finalização da distribuição pela ECT está prevista para ocorrer até o dia 05/02/2011.
VENCIMENTOS:
Imóveis Não Residenciais - Comércio e Indústria: 14/02/2011 para cota única ou primeira parcela.
Imóveis Residenciais e Territoriais, inclusive de aposentados e imóveis com endereço de entrega fora de Campinas : 07/02/2011 para cota única ou primeira parcela.
Onde eu posso pagar o meu carnê?
Você pode pagar seu carnê nos bancos: Banco do Brasil, Banespa, CEF, Nossa Caixa, Bradesco, Itaú, Real/ABN, Unibanco, HSBC e demais bancos conveniados e casas lotéricas.
Posso pagar o meu carnê pela Internet?
Sim, desde que seu banco ofereça o serviço de Internet Banking, não há qualquer restrição por parte da Prefeitura.
Posso pagar meu carnê por Débito Automático?
Os bancos conveniados são: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, SANTANDER, NOSSA CAIXA, CEF, HSBC, ITAÚ, UNIBANCO. IMPORTANTE: O pagamento via débito automático deve ser autorizado com uma antecedência mínima de 10 dias corridos da data de vencimento da parcela a ser debitada, sob o risco do débito em conta não ocorrer para aquele vencimento (devido ao processo de trocas de informações entre o Banco e a Prefeitura).
Após a autorização, confira em sua conta corrente se ocorreu o débito na data programada. Qualquer eventualidade, entre em contato com o seu banco ou com a Prefeitura Municipal de Campinas por meio Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC - no telefone (19) 3755-6000.
LEMBRE-SE: a autorização de débito em conta é realizada para cada lançamento separadamente, considerando que pode haver
alterações de valores e padrões do imóvel de um ano para outro e que o contribuinte tem o direito de concordar ou não com o
lançamento realizado pela Prefeitura. Assim, a autorização do débito em conta realizada para o IPTU/Taxas de um exercício nãoé válida para o IPTU/Taxas dos próximos exercícios, devendo o contribuinte fazer uma nova autorização para o IPTU anualmente
(quando do recebimento do novo carnê).
Quais os serviços que tenho acesso pela Internet?
Na Internet você pode acessar as principais informações referentes ao IPTU, exemplo: legislação, prazos de distribuição e
vencimentos, fazer baixar para o seu computador os formulários, conferir fórmulas de cálculos e emitir a 2a via do seu IPTU e Taxas.
Você conta também com o atendimento on-line, que é feito via "chat". Para acessar este serviço, vá ao menu "Tributos" e escolha a
opção "Atendimento On-Line".
Posso alterar meus dados e/ou pegar segunda via do IPTU pela Internet?
Sim, você pode alterar seus dados através do menu "Alteração Cadastral", porém, para fazer as alterações pelo site você deverá
digitalizar seus documentos e salvá-los no formato "PDF". Consulte maiores informações sobre este serviço no menu "Alteração
Cadastral. A emissão de segunda via está disponível através do Menu "Tributos" - "IPTU" - "2a VIA DO IPTU E TAXAS 2011" estará
disponível a partir do dia 05/02/2011.
Posso preencher os formulários pela Internet?
Sim, você pode preenchê-los, depois é só imprimir e protocolar diretamente na prefeitura, juntamente com os documentos pertinentes à
sua solicitação. Para visualizar os formulários você necessitará ter o Adobe Acrobat Reader instalado em seu computador.
Quais os serviços de informações de IPTU que eu tenho à minha disposição?
Você possui as seguintes opções de atendimento tributário:
Pela Internet:
Por Telefone:
Pessoalmente:
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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