Atualização do Nome do Proprietário
Serviço:
Atualização do nome do sujeito passivo relacionado ao imóvel (proprietário, compromissário, comprador, contratante, cessionário, enfiteuta, usufrutuário, usucapiente, espólio, co-proprietário e herdeiro).
Documentos necessários:
:: Carnê de IPTU ou código para identificação do Imóvel (cód.Imóvel ou cód.Cartográfico);
:: RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ e atos constitutivos, se pessoa jurídica.
O sujeito passivo do imposto será cadastrado em uma das figuras constantes do sistema informatizado, com base nos documentos por ele apresentados, admitindo-se:
I - como proprietário: todo aquele que apresentar cópia da certidão de matrícula de registro do imóvel;
II - como compromissário comprador: todo aquele que apresentar cópia do instrumento público ou particular de promessa de compra e venda ou de cessão e promessa de cessão deste, registrados no Cartório de Registro de Imóveis;
III - como contratante: todo aquele que apresentar os contratos abaixo relacionados, desde que celebrados por instrumento público ou contrato particular que a lei confira tal caráter e não submetidos ao registro imobiliário:
a) escritura de compra e venda;
b) contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessas de cessões;
c) carta de sentença, o formal de partilha e o auto de arrematação, adjudicação ou remição, expedidos em processos judiciais;
d) contrato de promessa de compra e venda e a cessão desta, o contrato de financiamento e o termo de ocupação, lavrados pela Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB.
IV - como espólio: o titular dos direitos relativos ao imóvel considerado, mediante apresentação da certidão de óbito;
V - como herdeiro: todo aquele que apresentar as primeiras declarações prestadas em inventário ou arrolamento, extraídas dos autos do processo judicial.
VI - como usucapiente: todo aquele que apresentar a petição inicial, extraída dos autos do processo judicial de usucapião, acompanhada de certidão de sua respectiva distribuição, fornecida pelo cartório distribuidor da comarca ou, alternativamente, a petição inicial devidamente despachada pelo juiz, se proveniente de comarca onde houver vara única.
VII – como usufutuário: todo aquele que apresentar cópia da certidão de matrícula de registro do imóvel, onde figure como usufrutuário do imóvel em questão.
Os documentos acima relacionados serão aceitos com data não superior a um ano, exceto quando observada entre a certidão de matrícula ou outros documentos admitidos e os dados constantes do Cadastro Imobiliário a rigorosa ordem sucessória, quando as alterações cadastrais poderão ser processadas independentemente do prazo de expedição dos citados documentos.
Para os casos em que não for observada a rigorosa ordem sucessória entre os documentos acima relacionados e os dados constantes do Cadastro Imobiliário, o interessado deverá apresentar também cópia da certidão atualizada de matrícula do imóvel.
Procedimento:
:: Para atualização dos dados, o contribuinte deverá comparecer em um dos postos do Porta Aberta, munido dos documentos necessários. (
clique aqui para saber mais sobre os locais e horários de atendimento).
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Serviço:
::Declaração para fins de atualização dos dados cadastrais do imóvel, tais como: área construída, demolição, padrão de acabamento da construção, ano de conclusão da obra/reforma, etc.
Finalidade:
::Atualização cadastral do imóvel;
::Instrução de pedidos de revisão de Lançamento do IPTU.
Documentos necessários:
::
Área construída: CCO (Certificado de Conclusão de Obras), planta aprovada, planta simples, croqui do local (inclusive para as áreas não aprovadas, que não constem de CCO ou planta aprovada), alvará de demolição.
::
Ano de conclusão da Obra: CCO (Certificado de Conclusão de Obras), planta de regularização de clandestino aprovada, conta de telefone no endereço do imóvel, Carnê de IPTU de anos anteriores com endereço de entrega no imóvel.
::
Categoria Construtiva (campo C da DAC): Além da própria DAC, para alteração da categoria construtiva, podem ser anexadas fotos do imóvel como comprovação da alteração proposta (Ex.: de Não Residencial Horizontal para Residencial Horizontal).
Procedimento:
:: Para atualização dos dados, o contribuinte deverá comparecer em um dos postos do Porta Aberta, munido dos documentos necessários. (
clique aqui para saber mais sobre os locais e horários de atendimento).de espera para a finalização da solicitação.
Instruções para preenchimento da DAC - Declaração de Atualização Cadastral
As instruções abaixo visam apenas auxiliar no preenchimento da DAC, que poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Campinas para a regularidade dos dados cadastrais do IPTU:
a) No campo “A- DADOS CADASTRAIS”, as informações podem ser encontradas no Carnê de IPTU.
b) No Campo “ÁREA CONST. APROVADA” deve ser colocada a área construída que consta em planta aprovada ou habite-se ou C.C.O. (Certificado de Conclusão de Obra).
b1) ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO SÓ DEVE SER PREEENCHIDA PARA OS IMÓVEIS QUE JÁ POSSUEM OBRA CONCLUÍDA, NÃO DEVENDO SER USADA CASO SUA OBRA AINDA NÃO ESTEJA CONCLUÍDA, OU SEJA, SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE USO.
c) “Á CONST. NÃO APROVADA” – neste campo deve ser informado todas as áreas construídas que não possuem planta, inclusive as áreas cobertas como telheiros, coberturas em geral, exceto pequenos toldos e a área da piscina que será colocada em outro campo.
d) “ no campo “Nº DE PAVIMENTOS”, contar o número de andares, inclusive subsolos, térreos e porão habitável.
e) No campo “C”, a Categoria do imóvel quer dizer:
e1) RESIDENCIAL HORIZONTAL: casas com até 3 pavimentos, não importando o uso e sim se sua característica é de residência familiar.
e2) RESIDENCIAL VERTICAL: trata-se de apartamento residencial, com ou sem elevador.
e3) NÃO RESIDENCIAL HORIZONTAL: imóveis de até dois andares acima do nível do solo, que não servem para moradia, podendo ser de uso comercial, industrial, prestadores de serviço, independente se está ou não sendo usado no momento.
e4) NÃO RESIDENCIAL VERTICAL: trata-se de salas comerciais em prédios ou de imóveis acima de dois andares acima do nível do solo, que não servem para moradia, podendo ser de uso comercial, industrial, prestadores de serviço, independente se está ou não sendo usado no momento.
f) No Campo E - PLANILHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, serão anotados os acabamentos e outras instalações do imóvel construído. O preenchimento é simples, mas é necessário saber as regras abaixo:
f1) No item 2, ESTRUTURA / PAREDES deve ser anotado tanto a estrutura do imóvel quanto o preenchimento, ou seja a parede. Por exemplo, no caso de residências, deve-se anotar CONCRETO (colunas de amarração/sustentação) e ALVENARIA (paredes)
f2) Nos itens 11 (INSTALAÇÃO SANITÁRIA) e 17 (ITENS COMPLEMENTARES), devem ser colocadas as
quantidades existentes de cada subitem , OBSERVAR QUE “
INDIVIDUAL” é quando pertence apenas para seu imóvel (casa, apartamento ou terreno individual em condomínios de casas); “
COMUM” é quando pertence a mais imóveis, por exemplo: banheiros de guaritas e salões de festa Piscina de uso de todos os moradores em prédio de apartamentos ou em área de lazer de condomínios.
Os demais itens devem ser assinalados com “X”, podendo haver mais de um “X” para cada item, desde que haja pelo menos 10% do acabamento/material em questão para aquele item. Ou seja, se em toda a casa o revestimento externo (item 03) é de reboco e apenas uma pequena parte (menor que 10% de toda a área referente ao item revestimento externo) possui tijolo à vista, este item não deve ser assinalado, ficando assinalado apenas o subitem reboco.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (cópia):
1) Área construída: CCO (Certificado de Conclusão de Obras), planta aprovada, planta simples, croqui do local (inclusive para as áreas não aprovadas, que não constem de CCO ou planta aprovada), alvará de demolição.
2) Ano de conclusão da Obra: CCO (Certificado de Conclusão de Obras), planta de regularização de clandestino aprovada, conta de telefone no endereço do imóvel, Carnê de IPTU de anos anteriores com endereço de entrega no imóvel.
3) Categoria Construtiva (campo C da DAC): Além da própria DAC, para alteração da categoria construtiva, podem ser anexadas fotos do imóvel como comprovação da alteração proposta (Ex.: de Não Residencial Horizontal para Residencial Horizontal).
Penalidades por prestação de dados falsos – Lei 11.111/01
Art. 29A. O descumprimento da obrigação tributária principal, instituída pela legislação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando constatado por meio de ação fiscal, ou denunciado após o seu início, enseja a aplicação das seguintes penalidades, excluída a cobrança da multa prevista no inciso II do art. 27:
II - multa de 120% (cento e vinte por cento), aplicada ao contribuinte ou responsável, sobre o valor atualizado do imposto devido e não pago, ou pago a menor, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou por terceiro, em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com o intuito de escusar-se documprimento, parcial ou total, da obrigação.
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